PARTE   VI  

 

 CONSIDERAÇÕES  FINAIS

                     1. A Ordem dos Ministros terá entre outras, a função mediadora dos casos de conflitos surgidos nas Igrejas ou Campos Missionários, conforme prescrições Estatutárias e Regimentais a serem aprovadas pelas partes interessadas.

                   2. É dever moral de todos os participantes da Comunidade Unida de Suzano e congregações apoiar e utilizar as nossas publicações oficiais mesmo que elas não estejam agradando a todos, e isso por três razões:

                   a) É uma produção que pertence a todos;

                   b) Essas publicações promovem a unidade doutrinária do trabalho da Comunidade Unida de Suzano e Congregações;

                   c) Embora essas publicações sejam usadas em igrejas separadas fisicamente, ocorre o crescimento harmônico e simultâneo das mesmas.

                   3. As inovações em áreas doutrinárias ou práticas que surgirem deverão ser apresentadas à Ordem dos Ministros, para serem estudadas, a fim de só serem praticadas ou aceitas após a obtenção do respaldo ou aprovação da Ordem.